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Medidas de desburocratização adotadas pelo Governo Federal

Publicado: Quinta, 09 de Abril de 2020, 17h31 | Última atualização em Quinta, 09 de Abril de 2020, 17h49 | Acessos: 1207

Medidas adotada pelo Governo Federal, DREI e pelas Juntas Comerciais.

Medidas de desburocratização adotadas pelo Governo Federal, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI e pelas Juntas Comerciais de todos os Estados para facilitar o Registro de Atos Mercantis com o intuito de minimizar os efeitos da Covid-19.

O governo permitiu, em caráter excepcional, que empresas - sociedades anônimas (S.A.) e limitadas (Ltda) - e cooperativas possam realizar suas assembleias gerais ordinárias ou de sócios até sete meses após o término de seu exercício social. O objetivo da medida é reduzir a concentração de pessoas nesses eventos e contribuir com os esforços de combate ao novo coronavírus.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, vai regulamentar a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. A iniciativa atende ao disposto na Medida Provisória 931/2020 que, entre outros assuntos, altera prazos para a realização de assembleias gerais ordinárias nas empresas.

A possibilidade de participação e votação descentralizadas é mais uma medida em consonância com as ações de governo no combate à proliferação do coronavírus. Ao permitir que decisões societárias possam ser tomadas de forma remota, o departamento se alinha com as políticas governamentais, sobretudo às recomendações do Ministério da Saúde.

 O Diretor do DREI afirmou que a intenção é atender as expectativas do mercado e dos órgãos de registro, contribuindo para um melhor fluxo das atividades empresariais, pois a participação de toda a sociedade neste momento de pandemia é fundamental para que a norma possa ser publicada o mais breve possível.

As Juntas Comerciais de todo o país vão poder emitir certidões simplificadas por meio de certificado de atributo, reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O objetivo é agilizar a expedição de certificados digitais para as pessoas jurídicas por meio do tratamento eletrônico das informações.

A medida, contida na Instrução Normativa nº 78 publicada na quinta-feira (2/4) no Diário Oficial da União, foi elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Está alinhada com as políticas governamentais frente ao novo coronavírus e com as recomendações do Ministério da Saúde relativas às ações de contenção da pandemia. O intuito, nesse momento, é buscar soluções para minimizar os efeitos negativos da Covid-19 para os empreendedores brasileiros.

Essa iniciativa possibilita que o empresário tenha as condições necessárias para obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma mais fácil, rápida, segura e com custos menores. A mudança segue os princípios de simplificação da vida do cidadão e do empresário brasileiro propostos pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O que muda na vida do empresário:
  • Antes, o empreendedor solicitava uma certidão simplificada da empresa nas juntas comerciais para comprovar ser representante legal dela. Depois, se dirigia a uma autoridade certificadora munido do documento físico, em papel. Apenas após verificação, o agente certificador concedia a certidão digital de pessoa jurídica (e-CNPJ). Ou seja, o procedimento era burocrático, exigia o deslocamento físico do cidadão e demandava análise humana;

  • Agora, o solicitante pedirá uma certidão eletrônica no site da Junta Comercial via certificado de atributo e, caso possua certificado digital de pessoa física (e-CPF), agendará uma videoconferência com a autoridade certificadora. Durante esse processo, sua identidade e sua condição de representante legal da empresa serão confirmadas online, por meio de consulta ao repositório da Junta Comercial. Assim, não será necessário o deslocamento físico do empreendedor, nem verificação física por parte do órgão certificador.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, é parte fundamental na implantação da tecnologia. De acordo com o diretor presidente do ITI a atualização das normas alteradas pelo DRE é um dos principais avanços no processo de modernização da certificação digital no Brasil.

 

Fontes: https://bit.ly/2RFqh8H

https://bit.ly/2UWtYIW

https://bit.ly/34mn4zI

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