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PGFN participa da Semana Nacional do Crédito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como ações, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional promoverá palestra online e, em parceria com a CAIXA, disponibilizará condição diferenciada para parcelamento de FGTS em dívida ativa

  • Publicado: Quarta, 16 de Outubro de 2019, 17h50
  • Última atualização em Terça, 22 de Outubro de 2019, 14h12
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A 3ª Semana Nacional do Crédito, coordenada pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe), do Ministério da Economia, e promovida por instituições parceiras do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ocorre durante todo o mês de outubro com ações previstas em todo o país.

Além do acesso a produtos e serviços financeiros diferenciados, serão oferecidas também, pelas entidades parceiras, palestras temáticas e oficinas, com o objetivo de orientar os empreendedores em relação à gestão financeira de pequenos negócios.

 

Participação da PGFN 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoverá a palestra “Como regularizar a dívida ativa da União e do FGTS” como parte da programação da Semana Nacional do Crédito. A apresentação será online, com transmissão ao vivo pelo canal da PGFN no YouTube, na terça-feira (22), às 14h30 (horário de Brasília). 

O objetivo da palestra é orientar as microempresas e pequenas empresas a regularizar sua situação fiscal com a dívida ativa da União e do FGTS, bem como apresentar o portal digital de serviços da PGFN, o REGULARIZE. As informações da palestra são relevantes, visto que, para aproveitar os benefícios dos bancos públicos, o empreendedor deve estar em dia com a União e apresentar a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a PGFN. 

Também serão promovidas ações locais, como o mutirão de regularização de débitos de FGTS, em Fortaleza (Ceará), nos dias 15 a 17 de outubro, de 9 às 16h, na Sede da Justiça Federal (Praça General Murilo Borges, R. Pedro Borges, 1, Centro). 

Condição diferenciada para parcelamento de FGTS

Após a edição da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, que passou a regular os critérios gerais de parcelamento, a PGFN, em parceria com a Caixa Econômica Federal, disponibilizou condição diferenciada de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos de até R$ 100 mil junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Neste caso, para os empreendedores que aderirem ao parcelamento de FGTS neste mês, as seis primeiras parcelas serão fixas no valor de R$ 210, como prestação mínima. Após o pagamento das seis parcelas mínimas, o saldo devedor será calculado pelo número de parcelas restantes, conforme optado no momento da adesão, observado o limite de 120 prestações.

Importante destacar que, havendo débitos rescisórios de FGTS, os valores deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento. Assim, nesses casos, as 6 parcelas fixas mencionadas anteriormente deverão ser pagas nos meses subsequentes ao do pagamento do valor rescisório.   

Essa iniciativa permite que o empregador tenha oportunidade de regularizar o protesto da certidão de dívida ativa do FGTS, se já tiver sido realizado, e, também, obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que é condição obrigatória para relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.

A adesão ao parcelamento poderá ser realizada presencialmente nas agências da CAIXA ou por meio do canal Conectividade Social, pela internet. 

 

Saiba mais sobre a Semana Nacional do Crédito

Clique aqui e acompanhe a programação completa da 3ª Semana Nacional do Crédito.

 

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