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Tecnologia e Inovação

Publicado: Segunda, 27 de Agosto de 2018, 20h01 | Última atualização em Sexta, 26 de Julho de 2019, 14h37 | Acessos: 3608

Destinado a identificar, analisar e propor medidas para acesso a novas tecnologias e inovação de processos, produtos e serviços das micro e pequenas empresas;

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COORDENADOR PÚBLICO: Maycon David Stahelin. - Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
COORDENADOR PRIVADO: Giovani Bernardo. - Confederação Nacional de Jovens Empresários - CONAJE
 

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Clique no título da ação para visualizar/ocultar os detalhes da mesma

 

Cartilha e Divulgação do Registro de Marcas e Patentes/ Facilitação do Acesso ao Banco de Patentes e Estímulo à Geração de Inteligência e Inovação

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

JUSTIFICATIVA

O seguimento das MPEs tem extrema importância para o PIB brasileiro tento em vista os números expressivos com os quais contribui. A inovação no segmento pode agregar novos valores aos negócios, promovendo sua mudança de patamar dentro da própria estrutura e trazendo contribuições substantivas à sua produtividade e consequentemente às receitas do setor.

OBJETIVO GERAL

A disseminação da cultura da propriedade intelectual para melhor entendimento e uso estratégico do Sistema de Propriedade Intelectual por meio de palestras de sensibilização nos Estados brasileiros e curso de média duração direcionadas ao público dos Contabilistas e atendentes das Juntas Comerciais com intuito de capacitá-los e transmitir o conhecimento para os microempresários das MPE. O ACT também prevê a elaboração de material de divulgação e orientação para uso desse público.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

Um maior número de registros de marcas e patentes e a formalizações das MPEs.

STATUS DA AÇÃO

Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Está em andamento a implementação do ACT.

 

Nova Lei da Inovação e Acesso à Tecnologia

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

COMICRO – Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

JUSTIFICATIVA

O novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação se caracteriza pela promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégia para o desenvolvimento econômico, promoção da cooperação entre os entes públicos e estes com o setor privado, incentivo à transferência de tecnologia e atividades de inovação nas empresas (inclusive MPEs) e simplificação dos procedimentos de gestão dos projetos

OBJETIVO GERAL

Esclarecer aos micros e pequeno empresários o impacto nessas empresas do novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação concluída com a publicação do Decreto n. º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a Lei no 13.243, de 2016.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

Maior acesso aos programas de inovação e de aumento da produtividade.

STATUS DA AÇÃO

Está sendo elaborado um documento pela SEMPE e o MCTIC sobre esse tema para posterior divulgação.

 

Lei do Bem – MPE

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAJE – Confederação Nacional de Jovens Empresários

JUSTIFICATIVA

O Brasil é composto em sua maioria por empresas e micro e pequeno portes. Estas empresas estão a todo momento desenvolvendo inovações que tem grande potencial econômico. A Lei do Bem atende somente uma fatia exclusiva de empresas, reduzindo a competitividade do pequeno negócio. Com uma Lei que permita que o pequeno empreendedor amplie sua capacidade de investimento em inovação sua competitividade é aumentada significativamente.

A Lei 11.196/05, conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizam Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PD&I).

OBJETIVO GERAL

Fortalecer o ecossistema de inovação

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

 

- Aumento do volume de investimentos em inovação

- Aumento da competitividade das MPEs brasileiras

- Aumento da receita das MPEs

STATUS DA AÇÃO

A SEMPE está buscando esclarecimentos junto ao MCTIC a respeito dos artigos 17 e 18 da Lei do Bem que permitem as MPEs optantes ou não do Simples Nacional se beneficiarem em de forma direta e indireta do incentivo fiscal da lei.

 

Fortalecimento e Descontingenciamento do Fundo Verde e Amarelo (Finep) e sua utilização para estimular a Inovação Tecnológica das Mpes

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

ALAMPYME BR

JUSTIFICATIVA

O Brasil paga anualmente mais de U$ 400 Bi em Royalties. Mais do que as suas reservas anuais demonstrando a grande dependência que temos dos países do hemisfério norte e Ásia. Esta dependência nos fragiliza nas negociações internacionais e sem inovação tecnológica nossos produtos tem pouco valor agregado. Devemos pontuar que muitas vezes o Brasil paga royalties sobre invenções feitas por brasileiros que trabalham ou para empresas multinacionais ou governos estrangeiros.

OBJETIVO GERAL

Colaborar para a o fortalecimento da soberania Nacional via o estimulo a pesquisa e inovação pelas MPEs.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Aumentar o valor agregado dos produtos e serviços das MPEs gerando empregos e renda

STATUS DA AÇÃO

Foi esclarecido que o Fundo Verde e Amarelo é na verdade uma rubrica do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, cujos recursos encontram-se contingenciados e devido à dificuldade de serem descontingenciados, decidiu-se desdobrar essa Ação em duas:

- Elaboração de um Guia de Inovação para a MPE.

- Moção de Apoio ao Projeto de Lei n. º 5.876, de 2016, do Deputado Celso Pansera, que destina 25% dos recursos que compõem o Fundo Social, criado pela Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, sejam obrigatoriamente destinados a programas e projetos nas áreas de Ciência e Tecnologia, conforme regulamento do Poder Executivo.

Marco Legal para Startups

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

SEMPE - Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa

JUSTIFICATIVA

 Não existe no Brasil normativa específica para as Startups, principalmente quanto a sua definição, apoio, financiamento, participação, etc.

OBJETIVO GERAL

Criar marco normativo que garanta segurança jurídica e condições para seu crescimento e amadurecimento.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Crescimento das MPEs de base tecnológica.

STATUS DA AÇÃO

O Grupo de Trabalho aprovou um texto elaborado pela SEMPE que compila todas as normas e dispositivos legais e infra legais, inclusive projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional disponíveis na internet que possam ser úteis na elaboração de um marco legal para as startups.

Esse texto foi encaminhado para os coordenadores do Subcomitê de Ambiente Normativo de Startups do Comitê Interministerial de Transformação Digital coordenado pela Casa Civil.

Fortalecimento da Sala do Empreendedor

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

CONAJE

JUSTIFICATIVA

Muitos empreendedores de pequeno porte não têm conhecimento sobre a passibilidade de registro de marca diretamente no website do INPI e como, em muitos casos, não tem condições financeiras de contratar uma assessoria, não registram sua marca enfraquecendo sua competitividade.

OBJETIVO GERAL

Fortalecer o ecossistema empreendedor.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPEs

Aumento de competitividade e motivação para empreender.

STATUS DA AÇÃO

Está sendo elaborado pela SEMPE um projeto padrão para a Sala do Empreendedor levando em consideração as necessidades básicas do empreendedor, que servirá como referência para a criação de novas salas do empreendedor ou melhoria das existentes, podendo ser usado em emendas parlamentares impositivas. 


  MEMBROS         ATAS 

 

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