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Calendário de pagamentos para receber o auxílio emergencial

Publicado: Quinta, 09 de Abril de 2020, 20h07 | Última atualização em Quinta, 09 de Abril de 2020, 20h11 | Acessos: 2553

Quem pode receber o benefício que é pago pelo Governo Federal como medida para minimizar os efeitos do covid-19.

Calendário de pagamentos para receber o auxílio emergencial dos R$ 600 e quem pode receber o benefício que é pago pelo Governo Federal como medida para minimizar os efeitos do covid-19

O Governo Federal estabeleceu alguns critérios e datas para efetuar a realização do pagamento   emergencial ressalvando, porém que as duas primeiras parcelas serão pagas no mês de abril.

Primeira Parcela - abril

Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: recebe na terça-feira da semana que vem (14 de abril)
  • Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda Parcela – abril

A partir desta parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador.

Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles que estão na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.

  • Dia 27 será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho;
  • Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro;
  • No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Terceira parcela – maio

Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.

  • Dia 26 de maio será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • Dia 27 de maio é a vez dos nascidos em abril, maio e junho;
  • Dia 28 de maio recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro;
  • No dia 29 de maio, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro;

Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no Programa.

Trabalhadores com condições para receber o auxílio emergencial:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  • Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.

Outras medidas previstas na Lei:

  • O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
  • As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

Além dos trabalhadores, acima beneficiados pelo auxílio emergencial o governo ainda poderá ampliar o benefício para mais 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara e só então ser encaminhado para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais

  • pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  • agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • técnicos agrícolas;
  • cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • taxistas e os mototaxistas;
  • motoristas de aplicativo;
  • os motoristas de transporte escolar;
  • caminhoneiros;
  • agentes de turismo e os guias de turismo;
  • trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • profissionais autônomos da educação física;
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

Obs: Quem não se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

O pagamento deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos.

Como usar a conta digital:

A conta digital a ser aberta para os beneficiários que não têm outra conta bancária será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.tem&hl=pt_BR

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP. A conta dispensa apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção e permite ao menos uma transferência eletrônica de recursos para outro banco. A conta também vai permitir o pagamento de contas de consumo.

Fonte: 

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

https://glo.bo/2VdYsoR

https://bit.ly/2JUWR22

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