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PROJETOS DE LEI / COVID-19

Publicado: Sexta, 03 de Abril de 2020, 14h12 | Última atualização em Segunda, 13 de Abril de 2020, 16h05 | Acessos: 3051

Propostas Legislativas ( Congresso Nacional) que afetam as MPEs com relação ai COVID-19. 

TIPO

ANO

AUTOR

PROPOSTA/EMENTA

DESTAQUE

PL

189

2020

Dagoberto Nogueira – PDT/MS

Indicação ao Ministro da Economia para que inclua a categoria dos artesãos nas medidas de ajuda financeira anunciadas em função dos reflexos do Covid-19

Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério da Economia a Indicação anexa, sugerindo ações no sentido de garantir as artesãs e aos artesãos
os benefícios financeiros anunciados pelo Governo Federal aos
trabalhadores informais em função dos reflexos do Covid-19

PL

255

2020

Jaqueline Cassol – PP/RO

Sugere estudo de viabilidade de criação de linha de crédito, incentivo e isenção fiscal ao Microempreendedor Individual - MEI, pequenas empresas, profissionais e trabalhadores autônomos e informais, como forma de subsidiar e amenizar os prejuízos econômicos financeiros em face o aquartelamento imposto pelas medidas de combate e prevenção ao COVID-19 (coronavírus)

A medida se faz necessária já que esses empreendedores são, segundo estudos preliminares, as classes produtivas mais atingidas com a restrição de circulação e aglomeração de pessoas, imposta pelas autoridades sanitárias e agentes públicos como forma de se evitar a contaminação do coronavírus

PL

651

2020

Natália Bonavides - PT/RN

Dispõe sobre medidas de proteção ao emprego durante situação de pandemia.

Art. 1º Fica garantida a estabilidade dos empregos no setor público e privado enquanto durar situação de pandemia.

PL

655

2020

Shéridan - PSDB/RR

Acrescenta o art. 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas a adotar medidas de proteção dos trabalhadores em situação de emergência em saúde pública.

Art. 169-A. Em situação de emergência em saúde pública, as empresas deverão adotar, entre outras, as seguintes medidas de proteção dos trabalhadores, observadas as diretrizes da autoridade sanitária:

PL

657

2020

Helder Salomão - PT/ES

Disciplina as relações de trabalho em situação de emergência sanitária.

Art. 1º Esta Lei disciplina as relações de trabalho em situação de quarentena imposta por emergência sanitária em todo o território nacional.

PL

659

2020

Helder Salomão - PT/ES

Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgotamento sanitário em situação de emergência sanitária.

§2º As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, farão jus a isenção prevista no caput.

PL

661

2020

Efraim Filho - DEM/PB

Institui medidas de proteção ao emprego e ao empregado durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19)

Art. 1º Esta Lei institui medidas de proteção ao emprego e ao empregado durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

PL

662

2020

Marcelo Freixo - PSOL/RJ

Acrescenta os §§2º-A e 2º-B e os §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C ao art. 3º e o art. 4°-A a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

§2º-A Fica garantido aos segurados microempreendedores individuais – MEI
o pagamento do equivalente ao seguro desemprego, caso comprove que não
houve emissão de nota fiscal e recebimento de pagamento de serviços a
partir da entrada em vigor desta Lei, enquanto durar o perigo de pandemia de
coronavírus

PL

675

2020

Denis Bezerra - PSB/CE, Vilson da Fetaemg - PSB/MG

Insere disposição transitória na Lei 12.414, de 09 de junho de 2011, enquanto durar a pandemia do Covid-19, e dá outras providências.

"Art. 17-B Enquanto durar os efeitos do COVID-19, é
vedada a inserção no banco de dados de que trata esta lei de informações de
inadimplemento de pessoas físicas ou jurídicas, para formação de histórico
de crédito.”

PL

687

2020

Alessandro Molon - PSB/RJ, Vilson da Fetaemg - PSB/MG, Ricardo Silva - PSB/SP e outros

Dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º. Durante o período de que trata o art. 1º desta Lei, as taxas de juros remuneratórios cobradas nos contratos de empréstimos e financiamentos tomados concedidos a pessoas naturais, microempresas e a microempreendedores individuais (MEI) por instituições financeiras ficam limitadas a, no máximo, o percentual da taxa Selic fixada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil

PL

699

2020

Alexis Fonteyne - NOVO/SP

Institui a livre negociação para permitir remuneração parcial de trabalhadores na CLT nas hipóteses que especifica.

§3º No caso de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais, poderá o empregador negociar livremente com o empregado, por meio de ajuste individual, reequilíbrio no contrato de trabalho com redução de salário proporcional à jornada desempenhada, bem como os demais termos estabelecidos na relação

PL

732

2020

Helder Salomão - PT/ES

Cria o Fundo Nacional de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda.

Parágrafo Único. Fazem jus a este benefício Micro Empreendedores Individuais optantes ou não pelo Simples Nacional e trabalhadoras e trabalhadores de aplicativos de celulares.

PL

741

2020

Helder Salomão - PT/ES

Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgotamento sanitário a trabalhadores em situação de vulnerabilidade durante situação de emergência sanitária

§2º As Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedores Individuais optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, farão jus a isenção prevista no caput.

PL

742

2020

Helder Salomão - PT/ES

Suspende o pagamento de parcelas de empréstimos de Cooperativas Solidárias, Empreendimentos Econômicos Solidários, Micro Empreendedores Individuais e Micro e Pequenas Empresas.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a suspensão de pagamentos de parcelas de empréstimos bancários para financiamento da atividade produtiva por bancos oficiais a Cooperativas Solidárias, Empreendimentos Econômicos Solidários, Micro Empreendedores Individuais e Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

PL

748

2020

Natália Bonavides - PT/RN

Dispõe sobre medidas de proteção ao Microempreendedor Individual, ao Empresário Individual e à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada durante a pandemia do COVID-19.

Art. 2º Enquanto perdurar a situação de pandemia do vírus COVID-19, terá direito à percepção de uma fração de parcela do seguro-desemprego para cada mês que não atingir o faturamento mensal de 1 (um) salário mínimo e não tiver outra fonte de renda:
I - O Microempreendedor Individual (MEI);
II - O Empresário Individual (EI);
III - O empresário da Empresa individual de Responsabilidade limitada (EIRELI)

PL

755

2020

Alice Portugal - PCdoB/BA

Dispõe sobre as relações de trabalho em situação de emergência sanitária.

Art. 1º Esta Lei disciplina as relações de trabalho em situação de quarentena imposta por emergência sanitária decorrente do coronavírus em todo o território nacional.

PL

756

2020

Alice Portugal - PCdoB/BA

Dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º. Durante o período de que trata o art. 1º desta Lei, as taxas de juros remuneratórios cobradas nos contratos de empréstimos e financiamentos tomados concedidos a pessoas naturais, microempresas e a microempreendedores individuais (MEI)
por instituições financeiras ficam limitadas a, no máximo, o percentual da taxa Selic fixada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil.

PL

763

2020

Reginaldo Lopes – PT/MG

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de dívida e desconto em dívida de empresas MEI e ME no período de restrição à movimentação e contato pelo motivo da Pandemia Covid-19 (Corona vírus).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos e parcelamentos de dívidas de empresas ME ou MEI em período de restrição à movimentação e contato pelo motivo da Pandemia Covid-19 (Corona vírus) de acordo com as regras contidas nesta legislação.

PL

779

2020

Marcelo Calero - CIDADANIA/RJ

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, e altera a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer a percepção de assistência financeira durante a suspensão do contrato e a prorrogação do benefício do seguro-desemprego por 90 (noventa) dias para quem já o estiver percebendo.

Art. 476-B. Em caso de interrupção total ou parcial do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso por um período de até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

PL

789

2020

Natália Bonavides - PT/RN

Estabelece auxílio financeiro para microempresas durante a situação de pandemia do vírus COVID-19.

Art. 1º. Enquanto durar a situação de pandemia do vírus COVID-19, as microempresas que tiverem seu funcionamento suspenso por determinação do poder público como medida de contenção do vírus receberão auxílio financeiro por parte da União para o exclusivo pagamento de seus empregados.

PL

796

2020

Professor Israel Batista - PV/DF

Institui medidas de proteção ao emprego e ao empregado durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19)

Art. 2º Enquanto perdurar situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), os prazos para entrega do Imposto de renda das pessoas jurídicas que possuam micro ou pequena empresa previstos no art. 1º da  lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 deveram ser prorrogados para início em 30 de junho

PL

804

2020

Rodrigo Coelho - PSB/SC

Apresentação do Projeto de Lei n. 804/2020, pelo Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), que "Dispõe sobre a proteção tributária, previdenciária e assistencial em ".razão da pandemia relacionada ao COVID-19

Art. 6º Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e ao Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, que tiver suas atividades suspensas ou afetadas por decisão da administração pública local, fica autorizada à autoridade administrativa, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, conceder remissão sobre os tributos devidos pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ou daqueles devidos pelo Microempreendedor Individual.

PL

905

2020

Rubens Otoni – PT-GO

Insere dispositivos na Lei n° 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para dispor sobre a suspensão da cobrança dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Art. 7º – A. No prazo de vigência desta Lei fica suspensa a cobrança dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional dos Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos do Art. 18-A da LCP 128/2008.

PL

937

2020

Luis Miranda - DEM/DF

Dispõe sobre a instituição de regime emergencial de pagamento diferido para os tributos federais devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas no Simples Nacional.

Art. 1º Esta Lei Complementar institui regime emergencial de pagamento diferido para os tributos federais compreendidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional)

PL

958

2020

David Soares – DEM/SP

Concede isenção fiscal, anistia e remissão aos microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas enquanto declarado o estado de calamidade pública no país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Art.1º. Esta Lei concede incentivos fiscais, anistia e remissão aos microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas enquanto declarado o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Estado Brasileiro.

PL

1076

2020

André Figueiredo – PDT/CE

Institui o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego - PEPE.

Art. 2º Estão enquadradas no PEPE as empresas que possuam até 20 empregados na data de publicação desta lei e atendam a um dos seguintes requisitos: I – sejam consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou II – sejam empresas de médio porte, assim consideradas aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

PL

1244

2020

Pedro Lucas Fernandes – PTB/MA, Luisa
Canziani – PTB/PR

Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Seguro Emprego - PSE, que consiste em ações para auxiliar os trabalhadores na preservação dos seus empregos nos termos do inciso II do artigo 2º, da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.

PL

1274

2020

Perpétua Almeida PcdoB/AC

Cria o programa de auxílio emergencial para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a forma de subsídio integral dos salários dos empregados, desde que o empregador mantenha o vínculo empregatício e de linha de crédito especial.

Art. 1° Fica instituído o Programa Emergencial para as Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte, assim definidas na Lei Complementar 123 de 2006,
enquanto durar o período de isolamento social determinado pelas autoridades
públicas com o intuito de sustentar um quantitativo mínimo de emprego e renda
durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavirus.

PL

1323

2020

Enio Verri – PR; José Guimarães – PT/CE;
Joseildo Ramos – PT/BA; Marília Arraes – PT/PE e outros

Institui o Programa Emergencial de apoio às empresas em decorrência do estado de emergência internacional em razão do novo coronavírus, com o objetivo de garantir a proteção ao emprego das empresas alcançadas por medidas de suspensão total ou de redução significativa de suas atividades.

Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Apoio às Empresas, em
decorrência da situação de emergência internacional provocada pela propagação do
novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2, com o objetivo de garantir a
manutenção dos empregos.

PL

1344

2020

João H. Campos – PSB/PE

Dispõe sobre ações, medidas e diretrizes acerca do enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), estabelecendo medidas de apoio às microempresas, aos microempreendedores individuais e profissionais de aplicativos de entregas e transporte.

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre medidas de auxílio às microempresas, microempresários individuais (MEI) e trabalhadores de aplicativos digitais de transporte e entregas no contexto do enfrentamento à epidemia do Coronavírus (COVID-19).

PL

1353

2020

Chiquinho Brazão – AVANTE/RJ

Propõe medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia do coronavírus.

Art. 4°. Ficam suspensos por 180 (cento e oitenta) dias o pagamen to das prestações das operações de crédito contratadas com instituições financeiras oficiais pelas microempresas e empre sas de pequeno porte , conforme definido na Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006.

PL

1379

2020

Rogério Correia – PT/MG

Institui o Programa do Seguro-Emprego e garante a estabilidade para os trabalhadores das microempresas, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 06 de 2020.

Art.1º Esta Lei institui o Programa do Seguro-Emprego durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 06 de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

PL

1384

2020

Professor Alcides – PP/GO

Determina, de maneira extraordinária, suspensão temporária de cobranças a pessoa jurídica; medidas que atuem na preservação dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas De Pequeno Porte, e consequentemente, a manutenção dos respectivos empregos.

“Art. 1º Em razão do enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (coronavírus), fechamento do comércio e isolamento da população, todos os boletos e duplicatas emitidos de pessoa jurídica para pessoa jurídica, que tenham vencimento neste período de estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional, ficam suspensos, sem acúmulo de parcelas, por 90 (noventa) dias.

PL

1387

2020

Paula Belmonte – Cidadania/DF

Suspende e prorroga o prazo para envio das declarações das obrigações acessórias das Pessoas Jurídicas que especifica, e dá outras providências

Art. 1º. Ficam suspensos os prazos para o encaminhamento das declarações referentes às obrigações acessórias das Empresas Individuais (EI), das Microempresas (ME), das Empresas de Pequeno Porte (EPP), e dos Microeemprendedores Individuais (MEI), durante a vigência do período de estado de calamidade pública, nos termos do Decreto nº 06, de 2020.

PL

1397

2020

Hugo Leal – PSD/RJ

Institui medidas de caráter emergencial mediante alterações, de caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; que somente terão vigência até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo covid-19); e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei institui medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira do agente econômico, seja ele pessoa natural ou jurídica que exerça ou tenha por objeto o exercício de atividade econômica em nome próprio, independentemente de inscrição ou da natureza empresária de sua atividade; altera o regime jurídico da Recuperação Extrajudicial, instituído pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; e suspende, em caráter transitório, determinados dispositivos da mesma Lei nº 11.101, de 2005, atinentes à Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, que somente terão vigência enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo Covid-19), ou durante o período de eventual prorrogação do estado de calamidade pública.

PL

1401

2020

Marx Beltrão – PSD/AL

Dispões sobre a prorrogação dos empréstimos ou financiamento bancários contratados por pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pelas medidas sanitárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a suspensão da cobrança de parcelas oriundas de contratos de empréstimo ou financiamento bancários contratados por pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pelas medidas sanitárias adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

TIPO

ANO

AUTOR

PROPOSTA/EMENTA

DESTAQUE

PLP

29

2020

Helder Salomão - PT/ES

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional para conceder isenção Tributária para Micro Empreendedor Individual e Micro e Pequenas Empresas em situação de emergência sanitária.

§ 9º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ficam, pelo prazo de 3 (três) meses, contado do início de decreto de situação de emergência sanitária,local ou nacional, isentas dos impostos e contribuições de que tratam os incisos I a XIII do caput deste artigo.

PLP

31

2020

Alice Portugal - PCdoB/BA

Dispõe acerca da suspensão, pelo período que durar a emergência sanitária decorrente do coronavírus, do vencimento das faturas de empréstimos bancários das pequenas e micro empresas e dos microempreendedores individuais.

Art. 1º Durante o período em que durar a emergência sanitária decorrente do coronavírus ficarão suspensas as cobranças de empréstimos bancários concedidos as pequenas e micro empresas e aos microempreendedores individuais regulados pela Lei Complementar nº. 123/2006.

PLP

43

2020

Luis Miranda - DEM/DF

Dispõe sobre a instituição de regime emergencial de pagamento diferido para os tributos federais devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas mo Simples Nacional.

Art. 1º Esta Lei Complementar institui regime emergencial de pagamento diferenciado para os tributos federais compreendidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições aplicável às MPEs d que trata da LC 123.

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